sexta-feira, 28 de maio de 2010

OBRAS DAS CASAS POPULARES NO CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO EUTHYMIO CASAROTO SERÃO RETOMADAS!


No último dia seis de abril, a Vereadora Ivani da Unidefi, juntamente com o Vereador Osvaldo do Ana Rosa encaminhou, através da Câmara Municipal de Cambé um oficio ao Governador Orlando Pessuti, solicitando a continuidade da execução desta valorosa Obra em nosso município.
A partir deste oficio a Vereadora Ivani em parceria com os Vereadores Paulo Tardiolle e Cecílio Araújo, solicitarão ao Presidente da Câmara Municipal de Cambé uma Audiência Pública para tratar sobre a paralisação e atraso da obra. Para esta audiência foi convidado, um representante da Cohapar, da Caixa Econômica Federal, o presidente do Residencial Euthymio Casaroto, todos os mutuários e o Prefeito Municipal.
Esta Audiência Pública aconteceu no dia 23 de Abril, com a participação de dezenas de mutuários. Esteve presente para dar esclarecimentos aos mutuários apenas o prefeito João Pavinato que juntamente com os presentes estabeleceu um prazo até o dia 26 de maio, para o governador Orlando Pessuti e/ou o atual Presidente da Cohapar dar uma resposta efetiva sobre a paralisação das obras do Conjunto Habitacional Antonio Euthymio Casarotto, se caso esta resposta não fosse enviada o prefeito João Pavinato se comprometeu em romper o contrato de construção com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e fazer uma licitação para que outra empreiteira assuma a retomada dos trabalhos.
Após o encerramento do prazo, finalmente o Presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Everaldo Moreno, anunciou esta semana a retomada da Obras das CASAS POPULARES no Conjunto Habitacional Antonio Euthymio Casaroto no município de Cambé!

terça-feira, 25 de maio de 2010

Passe Livre Intermunicipal – Decreto Estadual n°4742/2009

SAIBA COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS!
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o Estado do Paraná. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!

- Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla e/ou com alguma doença crônica, comprovadamente carentes.

- Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo por pessoa.
Para calcular a renda, faça o seguinte:
1. Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
2. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
3. Some todos os valores.
4. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
5. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário e meio, a pessoa com deficiência e/ou com doença crônica será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Requerente: RG, CPF e comprovante de residência.
Familiares: RG, CPF, Título de eleitor, de todos os membros da família; Registro de Nascimento das crianças quando não possuírem R.G e C.P.F, Carteira de trabalho, Último Holerite, Comprovante de Renda quando aposentado, Certidão de Casamento e Declaração da Escola.

- Procedimento para solicitar a Carteirinha de Passe Livre:
1° Passo: Procurar o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Cambé – CRAS, para avaliação sócio econômica, sendo eles:
• CRAS da Região do Jardim Santo André com abrangência dos seguintes bairros: AndaLuzia, Bela Itália, Castelo Branco, Chácara Santa Maria, Elizabeth; Golden Park, Jardim do Café, Pq Manella, Monte Castelo, Monte Catini, Morumbi, Rejane, Santo Amaro, Santo André, São Caetano, São Paulo, Maracanã, São Jorge e União, O CRAS fica situada a Rua: Rio Tiete, nº 830 – Jd Santo André – Tel: 3174-0297 Horário de funcionamento: 8:30 as 11:00 horas as 13:00 as 16:00 horas de segunda a sexta feira.

• CRAS da Região do Novo Bandeirantes com abrangência dos seguintes bairros: Ana Eliza 01, 02 e 03, Silvino, Rivieira, Novo Bandeirantes, Rian, Ecoville, Josiane, Barrada e Campos Verdes, O Cras fica situado a Rua Francisco Xavier da Silva, 1092 Novo Bandeirantes– tel: 3174-0274 horário de funcionamento: 8:30 as 11:00 horas as 13:00 as 16:00 horas de segunda a sexta feira..

• CRAS da Região do Ana Rosa com abrangência dos seguintes bairros: Liberdade, tupi, Imperatriz, Santa Isabel, Esperança, Bela Vista, Cambé IV, Ana Rosa, José Favaro, Jardim das Flores, Jd. Monte Alto, Cidade Verde, Pq Industrial José Garcia Gimenez, o Cras fica situada a Rua: Maria Jacomel Pacola, 982 Jardim Ana Rosa – Tel: 3174-0463 horário de funcionamento: 8:30 as 11:00 horas as 13:00 as 16:00 horas de segunda a sexta feira.

• CRAS da Região Centro com abrangência dos seguintes bairros: Estrada do Cateto, Tarobá, Santa helena, São Francisco, Bratislava, Patrimônio Caramuru, Cambé II, Alvorada, Residencial, Cambé III, Cambé V, Jd. Bela Vista, Cristal, Vila Brasil, Jd. Vitória Guarani, Santa Clara, Vila Queiroz, Km 09, Nossa Terra, Nova Cambé, e Imediações: o CRAS fica situado a Rua: Holanda, 789, Centro horário de funcionamento 8:30 as 11:00 as 13:00 as 10:00 horas.

2° Passo: Com a avaliação Sócio Econômica aprovada o requerente será encaminhado pela Assistente Social até a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência para marcar uma consulta para solicitação do laudo médico, o qual deverá somente ser fornecido pelos médicos dos Postos de Saúde do Município. Ressaltando que é importante levar documentação de tratamentos antigos tantos de Patologias (doenças) crônicas como de deficiências não aparentes.

3° Passo: Após passar pelo CRAS e pela UBS (Posto de Saúde), o requerente deverá levar toda a documentação preenchida para a União dos Deficientes Físicos de Cambé - UNIDEFI, para que se realize o encaminhamento da documentação até o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Curitiba, local onde vai ser emitida ou não a Credencial de Passe Livre Intermunicipal.

- O Passe Livre Intermunicipal dá direito a acompanhante?
Sim. O acompanhante tem direito a carteirinha, desde que o médico julgue necessário. O médio deverá preencher uma declaração, relatando a necessidade do acompanhante.

Informações e reclamações: Ligue: 3154-9480

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto cria Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência e institui conferência


Foi aprovada na última segunda-feira, (17), pela Câmara Municipal, a criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé.
O objetivo é assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dessas pessoas, como saúde, educação, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, edificação pública, habitação, cultura, amparo à infância e maternidade, entre outros.
O projeto de autoria da vereadora Ivani da Unidef, enquadra as categorias de deficientes de acordo com a Lei N.o 10.690/2003, ou seja, deficiência física, auditiva, visual e mental, de comunicação e múltipla.
Caberá ao Conselho elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; zelar pela efetiva implantação da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Transporte, Cultura, Turismo, Desporto, Lazer, Urbanismo e outras relativas à Pessoa com Deficiência; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política Municipal para integração da Pessoa com Deficiência; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência; propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da Pessoa com Deficiência; acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência; manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e integração social de entidades particulares ou públicas quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da Entidade; avaliar anualmente o desenvolvimento da política de Ensino Especial no Município de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação e elaborar o seu regimento interno.
Aos Órgãos e às Entidades do Poder Público caberá assegurar à Pessoa com Deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes de vários órgãos ou entidades.
A eleição das Entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O presidente será eleito entre seus pares. O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução por mais um período.
Salvo o ano da Conferência, todo ano será realizado um fórum ou evento similar para discutir a atuação, receber sugestões e críticas, efetuar programas e projetos junto à comunidade no tocante ao bem-estar da Pessoa com Deficiência.
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o parágrafo 2° do artigo 6°, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Conferência Municipal.
O Conselho elegerá uma Comissão Executiva paritária, que não poderá ser superior a um terço da composição do Conselho. As funções de membros não serão remuneradas e seu exercício será considerado Serviço Público relevante prestado ao Município.
Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.
CONFERÊNCIA - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada três anos, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação.
Compete à conferência avaliar a situação da política municipal de atendimento à Pessoa com Deficiência; fixar as diretrizes gerais da política Municipal de atendimento à Pessoa com Deficiência no biênio subseqüente ao de sua realização; avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada; aprovar seu regimento interno; aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final.