segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto altera lei e isenta mais pessoas do pagamento de transporte coletivo
A vereadora Ivani da Unidef que beneficia os deficientes e pessoas que apresentam limitações e incapacidades, também aprovado em segunda votação na sessão da última segunda-feira, (17), é o que altera os incisos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei Nº 2.252.
Pela nova redação, além das pessoas com deficiência e um acompanhante, quando comprovada a necessidade e cuja renda familiar “per capita” não seja superior a 1,5 salário mínimo nacional, foram incluídas também como isentas de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, portadores de insuficiência renal crônica, em terapia substitutiva; câncer, em tratamento de quimioterapia e radioterapia; transtornos mentais graves, em tratamento continuado; HIV, em tratamento continuado; mucoviscidose, em tratamento continuado; hemofilia, em tratamento e esclerose múltipla, em tratamento

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