segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto altera lei e isenta mais pessoas do pagamento de transporte coletivo
A vereadora Ivani da Unidef que beneficia os deficientes e pessoas que apresentam limitações e incapacidades, também aprovado em segunda votação na sessão da última segunda-feira, (17), é o que altera os incisos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei Nº 2.252.
Pela nova redação, além das pessoas com deficiência e um acompanhante, quando comprovada a necessidade e cuja renda familiar “per capita” não seja superior a 1,5 salário mínimo nacional, foram incluídas também como isentas de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, portadores de insuficiência renal crônica, em terapia substitutiva; câncer, em tratamento de quimioterapia e radioterapia; transtornos mentais graves, em tratamento continuado; HIV, em tratamento continuado; mucoviscidose, em tratamento continuado; hemofilia, em tratamento e esclerose múltipla, em tratamento
Projeto cria Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência e institui conferência
Foi aprovada na última segunda-feira, (17), pela Câmara Municipal, a criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé.



A Vereadora Ivani da Unidefi, ressalta o projeto que tem o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dessas pessoas, como saúde, educação, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, edificação pública, habitação, cultura, amparo à infância e maternidade, entre outros.
O projeto de autoria da vereadora Ivani da Unidefi, enquadra as categorias de deficientes de acordo com a Lei N.o 10.690/2003, ou seja, deficiência física, auditiva, visual e mental, de comunicação e múltipla.
Caberá ao Conselho elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; zelar pela efetiva implantação da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Transporte, Cultura, Turismo, Desporto, Lazer, Urbanismo e outras relativas à Pessoa com Deficiência; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política Municipal para integração da Pessoa com Deficiência; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência; propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da Pessoa com Deficiência; acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência; manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e integração social de entidades particulares ou públicas quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da Entidade; avaliar anualmente o desenvolvimento da política de Ensino Especial no Município de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação e elaborar o seu regimento interno.
Aos Órgãos e às Entidades do Poder Público caberá assegurar à Pessoa com Deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes de vários órgãos ou entidades.
A eleição das Entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O presidente será eleito entre seus pares. O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução por mais um período.
Salvo o ano da Conferência, todo ano será realizado um fórum ou evento similar para discutir a atuação, receber sugestões e críticas, efetuar programas e projetos junto a comunidade no tocante ao bem-estar da Pessoa com Deficiência.
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o parágrafo 2° do artigo 6°, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Conferência Municipal.
O Conselho elegerá uma Comissão Executiva paritária, que não poderá ser superior a um terço da composição do Conselho. As funções de membros não serão remuneradas e seu exercício será considerado Serviço Público relevante prestado ao Município.
Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.
CONFERÊNCIA - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada três anos, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação.
Compete à conferência avaliar a situação da política municipal de atendimento à Pessoa com Deficiência; fixar as diretrizes gerais da política Municipal de atendimento à Pessoa com Deficiência no biênio subseqüente ao de sua realização; avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada; aprovar seu regimento interno; aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final.